terça-feira, 14 de julho de 2009

Para STF, liberdade de expressão está acima da regulamentação do jornalismo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão reacendeu a polêmica sobre a regulamentação das profissões no país. O questionamento partiu do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo (Sertesp) e do próprio Ministério Público Federal.A polêmica se arrastava havia décadas. Só no STF, desde 2001. Já em 2006, em julgamento de medida cautelar, o Supremo garantiu o direito de exercer a atividade aos jornalistas que já atuavam na profissão, independentemente do registro.Relator do caso, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, votou contra a obrigatoriedade. Para ele, a Constituição de 1988, ao garantir a "ampla liberdade de expressão", não teria ficado em sintonia com o Decreto-Lei 972, de 1969, que exigia o diploma.– O jornalista é um profissional diferenciado por se dedicar inteiramente à liberdade de expressão. A formação acadêmica não pode ser a única responsável pela formação do profissional, mas deve servir como base.Depois da decisão do STF, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) reuniu 40 assinaturas e apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para tornar obrigatória a exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, além de facultar essa exigência no caso dos colaboradores.– Com todo o respeito que tenho ao Supremo Tribunal Federal, foi uma decisão equivocada. O jornalista é um profissional cujo trabalho é reconhecido. É uma tradição a legitimidade. O Brasil não pode retroceder – declarou o senador.

fonte: Jornal do senado

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